Material | VASILHAME DE AGUA MINERAL COM CAPACIDADE PARA 20 LITROS RECARREGAVEL | Produto fabricado com materia prima de 1ª qualidade, super resistente e com 80 de vida util, no minimo, com capacidade para 20 litros. Produto Fabricado dentro dos padroes de certificacao da NBR 14222 e DNPM (Departamento Nacional de Producao Mineral). Com periodo de validade nao inferior a 02 anos. | 50,0000 | R$ 28,78 | R$ 1.439,00 |
Material | AGUA MINERAL EM GALAO DE 20 LITROS | Agua mineral, potavel, nao gasosa, oriunda de fonte hipotermal, captada de origem subterranea, caracterizada pelo conteudo definido e constante de sais minerais composicao ionica) e pela presenca de oligoelementos e outros constituintes, envasada em garrafoes de material elaborado com substancias resinosas e/ou polimericas, obedecidos a criterios da Resolucao 105/99 ANVS M. S., com capacidade para 20 (vinte) litros, de acordo com a Portaria 239/93 do INMETRO. No momento da entrega do produto, a agua devera apresentar-se limpida, sem flocos em deposito e sem corpos estranhos. O garrafao deve estar limpo, devidamente rotulado, com tampa plastica sob pressao e lacre com a marca da agua. Requisitos especificos do produto: Caracteristicas Sensoriais, Fisicas, Quimicas e Fisico-Quimicas. ASPECTO: LIMPIDO ODOR: CARACTERISTICO SABOR: CARACTERISTICO COR: MAXIMO 5 Uh (Unidade de Escala Hazen) TURBIDEZ: MAXIMO 3,0 Uh (Unidade Jackson ou nefelometrica de turbidez) - Caracteristicas Microbiologicas Na fonte, poco ou local de surgencia e na sua comercializacao, a agua mineral natural deve ser de tal qualidade que nao apresente risco a saude consumidor (ausencia de micro-organismos patogenicos) e estar em conformidade com as caracteristicas microbiologicas definidas na Resolucao RDC 54/00 ANVS Ministerio da Saude. Escherichia coli ou coliformes (fecais) termotolerantes: ausente em 100 ml. - Contaminantes Obedecidos os limites maximos da Resolucao RAC 54/00 ANVS Ministerio da Saude. O rotulo a ser utilizado no envasamento de agua mineral devera ser aprovado pelo Departamento Nacional de Producao Mineral DNPM, de acordo com a portaria 470 de 24 de novembro de 1999 MME, devendo constar os seguintes elementos informativos: Nome da fonte; Local da fonte do Municipio e Estado; Classificacao da agua; Composicao Quimica expressa em miligramas por litro, contendo, no minimo os oito elementos predominantes, sob a forma indicada; Caracteristicas fisico-quimicas na surgencia; Nome do laboratorio, numero e data da analise da agua; Volume expresso em litros ou mililitros; Numero e data da concessao de lavra, e numero do processo seguido do nome DNPM ; Nome da empresa concessionaria e/ou arrendataria, se for o caso, com o numero de inscricao no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica CNPJ, do Ministerio da Fazenda; Duracao, em meses, do produto destacando-se a data de envasamento por meio de impressao indelevel na embalagem, no rotulo ou na tampa; e, as expressoes Industria Brasileira. | 1.000,0000 | R$ 13,45 | R$ 13.450,00 |